Especializado em dissolução de condomínio hereditário envolvendo famílias recompostas. Autor de dois artigos publicados na Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões (Qualis CAPES B1).
Fale comigo →Pai falece. Deixa imóveis. Filhos de um primeiro casamento querem dividir o patrimônio. Mas a viúva — segunda esposa — mora no imóvel principal e exerce o direito real de habitação.
Os herdeiros não conseguem vender, adjudicar nem seguir a vida. O inventário paralisa. Os imóveis se deterioram. IPTU e condomínio são pagos sem retorno. A relação familiar se desgasta.
Esse cenário afeta milhares de famílias recompostas no Brasil — especialmente de classe média e média-alta, com patrimônio imobiliário relevante. A doutrina e a jurisprudência, até recentemente, não ofereciam solução clara.
A pergunta que ninguém respondia: é possível extinguir o condomínio hereditário sem violar o direito de habitação do cônjuge sobrevivente?
Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 320.434, com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões. Minha prática é focada em inventários complexos — especialmente aqueles envolvendo famílias recompostas, pluralidade de bens e condomínio hereditário.
Desenvolvi linha de pesquisa sobre a funcionalização do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, com dois artigos aprovados pela Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões, classificada como Qualis CAPES B1 pela CAPES, ambos após avaliação double blind peer review.
Meu trabalho combina a pesquisa acadêmica rigorosa com a aplicação prática em casos concretos. As teses publicadas já estão sendo utilizadas em processos em andamento.
Atendimento 100% digital, com atuação em todo o território nacional.
Se você é herdeiro enfrentando um inventário travado, ou advogado buscando fundamentação para um caso complexo, entre em contato.