Direito de Família e Sucessões

Soluções jurídicas para inventários que ninguém consegue resolver.

Especializado em dissolução de condomínio hereditário envolvendo famílias recompostas. Autor de dois artigos publicados na Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões (Qualis CAPES B1).

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Herdeiros travados em condomínio com o cônjuge sobrevivente

Pai falece. Deixa imóveis. Filhos de um primeiro casamento querem dividir o patrimônio. Mas a viúva — segunda esposa — mora no imóvel principal e exerce o direito real de habitação.

Os herdeiros não conseguem vender, adjudicar nem seguir a vida. O inventário paralisa. Os imóveis se deterioram. IPTU e condomínio são pagos sem retorno. A relação familiar se desgasta.

Esse cenário afeta milhares de famílias recompostas no Brasil — especialmente de classe média e média-alta, com patrimônio imobiliário relevante. A doutrina e a jurisprudência, até recentemente, não ofereciam solução clara.

A pergunta que ninguém respondia: é possível extinguir o condomínio hereditário sem violar o direito de habitação do cônjuge sobrevivente?

■ Patrimônio paralisado
Imóveis que não podem ser vendidos nem partilhados ficam por anos em condomínio forçado, perdendo valor e gerando custos permanentes para os herdeiros.
■ Conflito familiar
Filhos do primeiro casamento e cônjuge do segundo convivem em litígio permanente, sem solução jurídica que atenda a todos os interesses.
■ Lacuna doutrinária
Até a publicação da pesquisa que desenvolvemos, nenhuma construção doutrinária enfrentava o problema nos termos em que ele se apresenta na prática.
Duas teses inéditas para dois cenários distintos
Edição nº 76 — Revista IBDFAM
Espólio com vários imóveis
Quando o espólio possui múltiplos bens, os herdeiros podem adjudicar reciprocamente os imóveis entre si — cada um fica com um bem — sem tocar no direito de habitação do cônjuge sobrevivente. A chave está na distinção entre posse e domínio: o gravame recai sobre a posse (moradia), não sobre o domínio (titularidade).
Adjudicação recíproca
Edição nº 77 — Revista IBDFAM
Espólio com imóvel único de alto valor
Quando há um único imóvel valendo muito mais do que o necessário para moradia digna, o direito de habitação pode ser sub-rogado em imóvel equivalente — liberando o patrimônio excedente para os herdeiros. Uma terceira via entre a proteção absoluta e o afastamento total do direito.
Sub-rogação real
Pesquisa publicada em revista de referência nacional
Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões · Qualis CAPES B1 · Avaliação double blind peer review
01
O Direito Real de Habitação Como Gravame Sobre o Imóvel: Por Uma Releitura da Extinção de Condomínio Hereditário à Luz da Distinção Entre Posse e Domínio
Edição nº 76 · Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões
Demonstra que a adjudicação recíproca em espólios com pluralidade de bens é compatível com o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, a partir da distinção entre posse e domínio.
02
Sub-rogação Real do Direito de Habitação do Cônjuge Sobrevivente: A Terceira Via Entre a Intangibilidade Absoluta e o Afastamento Total
Edição nº 77 · Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões
Propõe a substituição do imóvel gravado por outro equivalente quando o valor de mercado excede substancialmente o necessário para moradia digna, liberando o patrimônio excedente para os herdeiros.
Prática advocatícia com pesquisa doutrinária original
Felipe Watermann — Advogado

Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 320.434, com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões. Minha prática é focada em inventários complexos — especialmente aqueles envolvendo famílias recompostas, pluralidade de bens e condomínio hereditário.

Desenvolvi linha de pesquisa sobre a funcionalização do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, com dois artigos aprovados pela Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões, classificada como Qualis CAPES B1 pela CAPES, ambos após avaliação double blind peer review.

Meu trabalho combina a pesquisa acadêmica rigorosa com a aplicação prática em casos concretos. As teses publicadas já estão sendo utilizadas em processos em andamento.

Atendimento 100% digital, com atuação em todo o território nacional.

2 artigos publicados na Revista IBDFAM — Famílias e Sucessões (Qualis CAPES B1)
Avaliação double blind peer review — padrão ouro de revisão acadêmica
Teses aplicadas em casos concretos — pesquisa que resolve problemas reais
Atendimento nacional — 100% digital via processo eletrônico
15 anos de advocacia — OAB/SP 320.434, inscrito desde 2011
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